IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 1977 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.615, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 225.165,33 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme autorização do artigo 25, § 3º, da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 225.165,33
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.025)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 225.165,33
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta de parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 11.311-5, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (Fortalecimento da Educação – FUNDEB 70%), a atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.