IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 1977 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.617, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 464.305,76 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e seis centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.610,33

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 301.018)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 286,83

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 311.000)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 17.255,23

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.007)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 83.290,77

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.008)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 153.634,35

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.009)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.948,68

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.004)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.279,57

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.006)

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.000,00

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 301.018)

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.008)

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.009)

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 464.305,76

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 9892-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recebimento de recursos fundo a fundo transferidos pelo Estado, através da Secretaria de Saúde para custeio da atenção básica de saúde .................................................................................. R$ 44.897,16

- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.384-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.323.69687 do deputado Danilo Campeti ................................................................... R$ 17.255,23

- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.385-0, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.107.70817 da deputada Bruna Furlan ....................................................................... R$ 93.290,77

- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.529-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.087.74444 do deputado Sebastião Santos ............................................................... R$ 203.634,35

- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.378-8, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.092.68157 do deputado Thiago Auricchio ................................................................ R$ 4.948,68

- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.553-5, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso transferido pelo Estado, através da Secretaria de Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.291.72295 da deputada Ana Perugini ....................................................................... R$ 100.279,57

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 464.305,76

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica), a atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de janeiro de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita


Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.