IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 1040 | Ano VI

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.249, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 2.670.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.415, de 29.10.2025

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de um crédito de R$ 2.670.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta mil reais), para o Remanejamento da seguinte dotação orçamentária:

PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 521...............................................................R$ 2.670.000,00

Parágrafo único. O Remanejamento será feito com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PODER EXECUTIVO

02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

44.90.51 Obras e Instalações

Conta 212..............................................................R$ 1.100.000,00

44.90.51 Obras e Instalações

Conta 254...............................................................R$ 960.000,00

02.25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

44.90.51 Obras e Instalações

Conta 431..............................................................R$ 310.000,00

44.90.51 Obras e Instalações

Conta 437..............................................................R$ 300.000,00

TOTAL...................................................................R$ 2.670.000,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 19 de janeiro de 2026.

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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