IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 1040 | Ano VI
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.250, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 513, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, QUE AUTORIZA O REPASSE DOS RECURSOS RECEBIDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE A TITULO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL - IFA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito do Município da Estância Turística de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a exigência legal de regulamentação do repasse aos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, a título de incentivo financeiro adicional - IFA, nos termos do artigo 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, incluído pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, com observância do princípio da proporcionalidade referenciado no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Complementar local nº 513, de 15 de janeiro de 2026,
D E C R E T A:
Art. 1º O repasse de recursos recebidos do Ministério da Saúde aos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, a titulo de Incentivo Financeiro Adicional - IFA pela Prefeitura da Estância Turística de Tupã referente ao exercício de 2025, será apurado proporcionalmente aos meses trabalhados, terá o limite individualizado de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Parágrafo único. Ficam estabelecidas as seguintes condições para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional – IFA:
I – para a apuração do valor a ser recebido deverá ser considerada a proporcionalidade de dias efetivamente trabalhados pelo servidor ocupante dos referidos cargos;
II – para fins de aplicação do disposto no inciso anterior, não serão considerados como dia efetiva e integralmente trabalhado nas hipóteses de faltas injustificadas ou quando na apresentação excedente ao segundo atestado médico;
III – não serão considerados descontados os dias não trabalhados em virtude de:
a) atestado médico expedido em função de licença gestacional, conforme disposto nos artigos 49, inciso VI, e 60 da Lei Complementar nº 140, de 04.04.2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tupã;
b) afastamento em função de luto, nos termos do artigo 49, inciso III, da Lei Complementar nº 140, de 04.04.2008; e
c) atestado médico de afastamento com identificação de CID relacionado ao Decreto Municipal nº 8.816, de 16.07.2020.
Art. 2º Os valores a serem repassados individualmente aos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde a título de incentivo financeiro adicional – IFA serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e informados ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Ficam excluídos do recebimento da verba indenizatória por desempenho os profissionais readaptados, cedidos e/ou realocados em cargos diversos e que não façam parte das equipes de trabalho e/ou não exerçam as atribuições típicas dos cargos referenciados neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 19 DE JANEIRO DE 2026
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.