IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1116 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.770, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

Nomeia membros para compor a Comissão Organizadora de Patrocínios e estabelece valores e procedimentos para o recebimento de patrocínio pelo Poder Público Municipal para o evento Carnaval Barra Folia 2026.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 377/2026, pela Secretaria Municipal de Cultura,

CONSIDERANDO a realização do evento Carnaval Barra Folia 2026, no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026, na Avenida Rosa Zanella Petri, Orla Turística da Estância Turística de Barra Bonita;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão Organizadora de Patrocínios prevista na Lei Municipal nº 3.650, de 12 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que o evento contempla ação estratégica de Economia Criativa, integrando arte, cultura, turismo, comércio e inclusão, com impacto positivo que transcende o período do evento;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer valores mínimos e procedimentos específicos para o evento,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora de Patrocínios, prevista no inciso VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.650, de 12 de agosto de 2025, com a finalidade de avaliar as propostas de recebimento de patrocínio pelo Poder Público Municipal, a saber:

I Maria Aparecida Candido Victorino de França, Secretária Municipal de Cultura, como Presidente;

II –Caio Silva Fantin, Secretário Municipal de Turismo,

III - Maycon Salve Angelino, Secretário Adjunto de Cultura.

Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e sem remuneração adicional.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora de Patrocínios:

I - analisar e avaliar as propostas de patrocínio apresentadas;

II - verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital de chamamento público;

III - classificar as propostas com base no maior valor de patrocínio ofertado para cada local;

IV - resolver casos de empate mediante sorteio;

V - solicitar ajustes nas propostas e complementação de documentos, quando necessário;

VI - aprovar previamente todas as artes e conteúdos publicitários dos patrocinadores;

VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, especificações técnicas, prazos e normas operacionais;

VIII - emitir pareceres técnicos sobre as propostas;

IX - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a classificação final para aprovação e homologação;

X - resolver casos omissos no âmbito de sua competência.

Art. 3º Para o evento Carnaval Barra Folia 2026 ficam estabelecidas 10 (dez) cotas de Patrocínio Master, com valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada e 5 (cinco) cotas de Patrocínio Apoio, com valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

§ 1º As contrapartidas oferecidas pelo Município aos patrocinadores master compreendem:

I - Estande promocional (3m x 3m) para ativações, distribuição de brindes, demonstração de produtos e contato direto com o público;

II - Balões personalizados/Wind flag/Blimp (destaque aéreo) posicionados na área do estande do patrocinador;

III - Menções ao vivo durante a locução oficial do evento;

IV - Inserções de logomarca e conteúdos nas transmissões ao vivo do evento (online);

V - Inserções em vídeos de pós-evento (materiais de memória e divulgação);

VI - Inserções em vídeos institucionais e conteúdo de empresas parceiras, publicados nas redes oficiais da Prefeitura;

VII - Cobertura fotográfica oficial com inserção de logomarca nas galerias produzidas durante o evento;

VIII - Integração da logomarca às artes oficiais do Carnaval Barra Folia 2026, respeitando a identidade visual do evento;

IX - Bandeirinhas/Banners em postes no recinto do evento;

X - Exibição da marca no telão de LED nas laterais do palco.

§ 2º As contrapartidas oferecidas pelo Município aos patrocinadores apoio compreendem:

I - Menções ao vivo durante a locução oficial do evento;

II - Inserções de logomarca e conteúdos nas transmissões ao vivo do evento (online);

III - Inserções em vídeos de pós-evento (materiais de memória e divulgação);

IV - Inserções em vídeos institucionais e conteúdo de empresas parceiras, publicados nas redes oficiais da Prefeitura;

V - Cobertura fotográfica oficial com inserção de logomarca nas galerias produzidas durante o evento;

VI - Integração da logomarca às artes oficiais do Carnaval Barra Folia 2026, respeitando a identidade visual do evento;

§ 3º O patrocinador deve fornecer os arquivos de logomarca em PNG (fundo transparente) e, quando aplicável, vídeos em MP4 para veiculação nas peças audiovisuais.

§ 4º O mesmo proponente poderá contratar mais de uma cota, quando houver disponibilidade e respeitados os critérios de classificação.

Art. 4º Os detalhamentos técnicos, especificações, condições, prazos, localizações e demais aspectos operacionais das contrapartidas previstas no art. 3º deste Decreto serão definidos em Anexo Técnico do edital de chamamento público específico para o evento.

Art. 5º As contrapartidas de publicidade vigorarão durante a montagem, realização e desmontagem do evento, bem como nas mídias de cobertura ao vivo e pós-evento, conforme aplicável a cada cota.

Art. 6º A produção, impressão, transporte, montagem e desmontagem de todos os materiais publicitários, incluindo banners, balões, wind flags, estandes e artes impressas, são de responsabilidade exclusiva do patrocinador, respeitando especificações técnicas, prazos e layouts aprovados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. A inserção de marcas nos materiais oficiais seguirá a identidade visual do Carnaval Barra Folia 2026.

Art. 7º Fica vedada a publicidade que contrarie a legislação vigente, as boas práticas, a segurança, o meio ambiente ou as políticas públicas municipais.

Art. 8º O critério de classificação das propostas será o maior valor de aporte ofertado dentre as propostas habilitadas para cada cota.

Parágrafo único. Em caso de empate, a resolução se dará por sorteio.

Art. 9º O aporte financeiro será formalizado via Contrato de Patrocínio, após habilitação, seguindo as normas fiscais vigentes.

Art. 10. O uso de imagem e marca do evento fica restrito às peças e prazos aprovados para a edição 2026.

Art. 11. O descumprimento de prazos, especificações, condutas vedadas ou situações que gerem riscos à segurança do público acarretará rescisão contratual e aplicação de penalidades previstas no edital e no contrato de patrocínio.

Art. 12. Eventuais esclarecimentos sobre o chamamento público poderão ser direcionados à Secretaria de Relações Públicas e Comunicação, com Luis Antonio Aparecido Rodrigues, telefone (14) 99770-8663, e-mail [email protected].

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Patrocínios, com base na legislação vigente e nos princípios do Direito Administrativo.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

19 de janeiro de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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