IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1211 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.156, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a suplementação por anulação entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.855 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberta na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 a suplementação por anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 161.211,41 (cento e sessenta e um mil, duzentos e onze reais e quarenta e um centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
I – Dotações Acrescidas:
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito - GP
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
014 | 04.122.0002.2001.0000 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 110.000 | 01 | 8.010,00 |
TOTAL | 8.010,00 | |||||
02.01.01 Manutenção do Gabinete e Dependências
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
036 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 110.000 | 01 | 15.750,00 |
TOTAL | 15.750,00 | |||||
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA
02.03.01 Divisão de Administração e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
053 | 04.122.0006.2008.0000 | 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 110.000 | 01 | 14.514,60 |
054 | 04.122.0006.2008.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 4.980,00 |
TOTAL | 19.494,60 | |||||
02. Poder Executivo
02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
063 | 23.695.0007.2011.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 110.000 | 01 | 22.519,36 |
065 | 23.695.0007.2011.0000 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 110.000 | 01 | 44.000,00 |
TOTAL | 66.519,36 | |||||
02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02. Poder Executivo
02.08. Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos - DNJ
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
222 | 04.062.0070.2043.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 3.800,00 |
TOTAL | 3.800,00 | |||||
02.08.01 Procuradoria Jurídica Dependências
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
275 | 08.244.0003.2098.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.014 | 05 | 47.637,45 |
TOTAL | 47.637,45 | |||||
02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania
II – Dotações Reduzidas
02. Poder Executivo
02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
066 | 23.695.0007.2011.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 161.211,41 |
TOTAL | 161.211,41 | |||||
02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Art. 2º A alteração promovida por este Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo efetivada mediante suplementação por anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 8º da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 1.846/2025).
Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 20 de janeiro de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 20 de janeiro de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.