IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1211 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.156, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a suplementação por anulação entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.855 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberta na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 a suplementação por anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 161.211,41 (cento e sessenta e um mil, duzentos e onze reais e quarenta e um centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito - GP

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

014

04.122.0002.2001.0000

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

110.000

01

8.010,00

TOTAL

8.010,00

02.01.01 Manutenção do Gabinete e Dependências

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

036

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

110.000

01

15.750,00

TOTAL

15.750,00

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA

02.03.01 Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

053

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

110.000

01

14.514,60

054

04.122.0006.2008.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

4.980,00

TOTAL

19.494,60

02. Poder Executivo

02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

063

23.695.0007.2011.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

110.000

01

22.519,36

065

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

110.000

01

44.000,00

TOTAL

66.519,36

02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02. Poder Executivo

02.08. Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos - DNJ

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

222

04.062.0070.2043.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

3.800,00

TOTAL

3.800,00

02.08.01 Procuradoria Jurídica Dependências

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

275

08.244.0003.2098.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.014

05

47.637,45

TOTAL

47.637,45

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

066

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

161.211,41

TOTAL

161.211,41

02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

Art. 2º A alteração promovida por este Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo efetivada mediante suplementação por anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 8º da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 1.846/2025).

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 20 de janeiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 20 de janeiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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