IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1917 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.413 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo.”

(Autoria: Mesa Diretora)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e observada a Lei Municipal nº 4.327, de 18 de março de 2025, que alterou a data base para fins de revisão geral anual das remunerações dos servidores do Município de Promissão, fica estabelecido, a título de reajuste salarial o percentual de 5 % (cinco por cento).

Art. 2º O percentual indicado no art. 1º desta Lei, leva em consideração o acumulado nos últimos 10 (dez) meses do INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período de Março a Dezembro/2025, na ordem de 2,36% (dois inteiros e trinta e seis décimos por cento), com acréscimo real de 2,64% (dois inteiros e sessenta e quatro décimos por cento).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 20 de janeiro de 2026.

HAMILTON LUIS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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