IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1917 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.405 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a revisão geral anual salarial dos servidores públicos do Poder Executivo e da sua Autarquia e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e observada a Lei Municipal nº 4.327, de 18 de março de 2025, que alterou a data base para fins de revisão geral anual das remunerações dos servidores do Município de Promissão e do Serviço Autônomo de água e Esgoto (SAAE), fica estabelecido, a título de reajuste salarial o percentual de 5 % (cinco por cento).
Parágrafo único. O índice fixado no caput será aplicado aos salários, subsídios e gratificações de:
I – cargos de provimento efetivo ou comissionado;
II – servidores admitidos em caráter temporário; e
III – agentes políticos.
Art. 2º O percentual indicado no caput do art. 1º desta Lei, leva em consideração o acumulado nos últimos 10 (dez) meses do INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período de Março a Dezembro/2025, na ordem de 2,36% (dois inteiros e trinta e seis décimos por cento), com acréscimo real de 2,64% (dois inteiros e sessenta e quatro décimos por cento).
Art. 3º Após a aplicação do reajuste de que trata esta Lei, o Piso Salarial Básico do Município fica fixado em R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Se em razão da aplicação do reajuste estabelecido no art. 1º o salário base dos servidores elencados nesta Lei resultarem em valor inferior ao piso estabelecido no caput, será automaticamente elevado a R$ 1.750 (um mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 20 de janeiro de 2026.
HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.