IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1479 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº3.013, 20 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e a aplicação de receita de capital oriunda da alienação bens e direis do patrimônio público municipal para o pagamento de obrigações previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art.73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, oriunda do Projeto de Lei nº 001/ 2026, de autoria do Poder Executivo:

Art.1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 3.845.573,16 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+)

Superav Financeiro

3.845.573,16

02 04 01

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

628

04.123.0043.2013.0000

Administração Financeira

3.845.573,16

3.1.91.13.00

Coord Manut Secret de Finanças

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS

F.R.:091 105

91

TESOURO – exercício anteriores

120 000

ALIENAÇÃO DE BENS

Art.2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro:

3.845.573,16

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a aplicar a receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público municipal no financiamento de despesas correntes do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, exclusivamente para a cobertura de obrigações previdenciárias legalmente constituídas, vedada sua utilização para outras finalidades.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 20 de janeiro de 2026

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE V. CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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