IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1479 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº3.015, 20 DE JANEIRO DE 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art.73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, oriunda do Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Poder Executivo:

Art.1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 600.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+)

Anulação

600.000,00

01 01 01

CAMARA MUNICIPAL

1

01.031.0001.1001.0000

Processo Legislativo

600.000,00

4.4.90.51.00

Construção, Ampliação do Prédio da Câmara Municipal

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.:001 00

01

TESOURO

110 000

GERAL

Art.2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação

01 01 01

CAMARA MUNICIPAL

5

01.031.0001.2001.0000

Processo Legislativo

- 100.000,00

3.1.13.00.01

Manutenção das Atividades Legislativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS

F.R.GRUPO:00100

01

TESOURO

110 000

GERAL

10

01.031.0001.2001.0000

Processo Legislativo

- 50.000,00

3.3.90.39.00

Manutenção das Atividades Legislativas

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

F.R.GRUPO:00100

01

TESOURO

110 000

GERAL

11

01.031.0001.2001.0000

Processo Legislativo

- 50.000,00

3.3.90.40.00

Manutenção das Atividades Legislativas

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA

F.R.GRUPO:00100

01

TESOURO

110 000

GERAL

14

01.031.0001.2001.0000

Processo Legislativo

- 400.000,00

4.4.90.52.00

Manutenção das Atividades Legislativas

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.GRUPO:00100

01

TESOURO

110 000

GERAL


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 20 de janeiro de 2026

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE V. CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.