IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1873A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.062

De 19 de janeiro de 2026

Dispõe sobre denominação do Sistema de Lazer 1 do Residencial Quinta São Judas Tadeu de Sistema de Lazer Izaura Balloti Pinatto.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O terreno objeto da matrícula nº 61.481, SISTEMA DE LAZER 1, do Loteamento denominado RESIDENCIAL QUINTA SÃO JUDAS TADEU, situado no perímetro urbano deste município e comarca de Mirassol-SP, de formato triangular, localizado entre as Ruas Júlio Cesar Dela Corte (antiga rua projetada 02), Rua Luiz Antonio Secches (antiga rua projetada 09) e Rua Ivo Teixeira da Fonseca (antiga rua projetada 07), do citado Loteamento, com a área superficial de 2.677,08m², passa a denominar-se “SISTEMA DE LAZER IZAURA BALLOTI PINATTO”.

Art.2º - Nas placas indicativas do Sistema de Lazer de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“Sistema de Lazer Izaura Balloti Pinatto”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 19 de janeiro de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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