IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 2929 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 004/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

“Concede gratificação ao servidor Sr. EVANDRO FERREIRA DE SOUZA, para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;

Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;

Considerando que a Unidade Administrativa, Divisão de Obras e Serviços, compõe a Secretária Municipal de Infraestrutura, conforme inciso VI, do art. 7º, da Lei Municipal nº 3.966, de 07 de dezembro de 2022;

Considerando que as ações que vem sendo desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo servidor ora designado, haja vista sua experiência no que diz respeito às Obras e Serviços, com resultados satisfatórios, o que gerou encargos adicionais em relação às atribuições ordinárias de seu cargo, devendo, portanto, ser concedido o pagamento da gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚ Fica concedido ao servidor Sr. EVANDRO FERREIRA DE SOUZA, RG – 20.752.181-5, ocupante do cargo de efetivo municipal, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚, da Lei Municipal n˚. 2.778, de 02 de junho de 2009.

Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º ficará condicionada ao efetivo desempenho, pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, bem como ao exercício de encargos adicionais não inerentes ao seu cargo, relacionados à execução, apoio e fiscalização de obras e serviços municipais, compreendendo as seguintes atribuições:

Organizar, coordenar e acompanhar a execução de serviços de pequenos reparos, manutenções e melhorias, promovendo a adequada alocação de pessoal e materiais, bem como auxiliando na fiscalização da execução das obras municipais;

Organizar, coordenar e supervisionar os serviços de conservação dos cemitérios municipais, abrangendo atividades de limpeza, jardinagem e demais serviços necessários à sua adequada manutenção;

Organizar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços funerários, no que se refere ao funcionamento e manutenção do necrotério municipal;

Organizar, coordenar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação de parques, praças e jardins públicos, bem como a preservação das áreas verdes do Município;

Organizar e acompanhar as atividades de arborização de vias públicas, incluindo o corte, a supressão, o manejo e o plantio de árvores, bem como a supervisão da mão de obra envolvida;

Organizar, controlar e supervisionar o uso, a manutenção e a conservação de equipamentos pertencentes à municipalidade, utilizados como apoio às ações desenvolvidas sob sua orientação;

Organizar, coordenar e supervisionar os serviços de varrição e limpeza de ruas, calçadas, vias públicas, córregos, áreas verdes, áreas institucionais e demais espaços públicos afins;

Organizar e exercer o auxílio na fiscalização relativa à limpeza e à conservação de terrenos baldios e calçadas, nos termos da legislação municipal vigente;

Controlar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção e conservação das vias públicas urbanas, especialmente no que se refere à pavimentação, guias e sarjetas;

Fiscalizar a utilização das vias públicas urbanas, acompanhando as condições de uso e conservação;

Controlar, coordenar e supervisionar a manutenção e a conservação dos veículos e seus equipamentos utilizados pela unidade sob sua responsabilidade;

Controlar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção e conservação das vias públicas rurais e estradas vicinais do Município, bem como fiscalizar a sua utilização;

Coordenar e acompanhar a execução dos serviços de coleta de resíduos e materiais como podas de arvores e roçagens;

Desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza das ações nas áreas de obras e serviços.

Art. 3˚ A presente Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

Viradouro, 15 de janeiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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