IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1198 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 039, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Conceder folga compensatória ao servidor abaixo relacionado, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.
Servidor(a) | Cargo | Dias |
Armando Tanaka | Motorista | 19/01/2026, 20/01/2026, 21/01/2026 e 26/01/2026. |
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.