IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1117 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.771, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento nos arts. 67, inciso IX, 104, § 3º da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 11.678/2025 desta Prefeitura;

CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º da Lei Orgânica do Município, fica permitido à MARINHA DO BRASIL – CAPITANIA FLUVIAL TIETÊ - PARANÁ, o uso de um imóvel de propriedade do Município, consistente em salas e banheiros, localizado na Avenida Pedro Ometto, conhecido com o antigo piscinão.

Art. 2º A permissão de uso gratuita é concedida pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada a critério único e exclusivo do Poder Executivo, desde que os interesses públicos sejam preservados, mediante o cumprimento dos seguintes encargos:

I – o imóvel será destinado a atender às necessidades temporárias de capacitação profissional e instrução da Organização Militar;

II – serão de responsabilidade da permissionária as despesas de água, energia elétrica e de conservação e manutenção das instalações cedidas;

III – a permissionária deverá manter o imóvel em bom estado de conservação e limpeza para que possa assim devolvê-lo ao término da cessão e também a usá-lo apenas para a consecução de seus objetivos;

IV – a área externa onde se encontra o imóvel continuará sendo de responsabilidade do Município, inclusive quanto à responsabilidade pela manutenção e limpeza;

V – o imóvel objeto desta permissão não poderá ser cedido, transferido ou por qualquer forma alienado a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal, sob pena de nulidade do ato e revogação da permissão de uso.

Art. 3º A permissão de uso será rescindida de pleno direito se ocorrer uma das seguintes hipóteses:

I – alteração do destino do imóvel;

II – transferência ou cessão do uso da área pública a terceiros sem prévia autorização do Município;

III – inobservância das condições estabelecidas neste Decreto e nas cláusulas do Termo de Permissão de Uso.

Art. 4º O Município poderá fiscalizar o exato cumprimento dos encargos instituídos neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 20 de janeiro de 2026.

O Prefeito

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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