IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1117 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.772, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento nos arts. 67, inciso IX, 104, § 3º da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 123/2026 desta Prefeitura;
CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,
D E C R E T A :
Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica permitido à empresa concessionária VIAPAULISTA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.019.100/0001-89, o uso das áreas de propriedade do Município de Barra Bonita, pertencentes às Matrículas nºs 4.385 e 5.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 229,31 m² e 1.333,40 m², respectivamente, devidamente identificadas nos autos do Processo nº 123/2026 desta Prefeitura, descritas nos memoriais a seguir:
I - Memorial definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS2000 – Fuso 22K, cuja área perfil 229 metros quadrados e 31 decímetros quadrados, pertencente à Matrícula nº 4.385 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita. Tem início no ponto 1, de coordenadas N = 7.512.957,581285 e E = 751.863,807241, segue em linha reta azimute 151°37'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado (SP-255), numa distância de 42,59 m, até chegar ao ponto 2. Do ponto 2, de coordenadas N = 7.512.920,108280 e E = 751.884,044199, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 241°37'45", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,98 m, até chegar ao ponto 3. Do ponto 3, de coordenadas N = 7.512.918,218477 e E = 751.880,544828, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 331°45'54", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,17 m, até chegar ao ponto 4. Do ponto 4, de coordenadas N = 7.512.935,984346 e E = 751.871,004927, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 333°32'08", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,58 m, até chegar ao ponto 5. Do ponto 5, de coordenadas N = 7.512.940,977019 e E = 751.868,519543, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 334°45'46", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,16 m, até chegar ao ponto 6. Do ponto 6, de coordenadas N = 7.512.941,123819 e E = 751.868,450348, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 328°52'08", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,36 m, até chegar ao ponto 7. Do ponto 7, de coordenadas N = 7.512.941,432527 e E = 751.868,263894, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 314°28'06", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,30 m, até chegar ao ponto 8. Do ponto 8, de coordenadas N = 7.512.941,644560 e E = 751.868,047890, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 306°47'27", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,56 m, até chegar ao ponto 9. Do ponto 9, de coordenadas N = 7.512.941,981343 e E = 751.867,597554, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 298°32'26", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,65 m, até chegar ao ponto 10. Do ponto 10, de coordenadas N = 7.512.942,292091 e E = 751.867,024539, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 289°24'28", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,14 m, até chegar ao ponto 11. Do ponto 11, de coordenadas N = 7.512.942,340582 e E = 751.866,889513, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 285°48'24", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,35 m, até chegar ao ponto 12. Do ponto 12, de coordenadas N = 7.512.942,435209 e E = 751.866,555189, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 280°55'04", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,87 m, até chegar ao ponto 13. Do ponto 13, de coordenadas N = 7.512.942,599602 e E = 751.865,702943, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 254°47'35", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,93 m, até chegar ao ponto 14. Do ponto 14, de coordenadas N = 7.512.941,306312 e E = 751.860,945105, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 347°20'49", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,72 m, até chegar ao ponto 15. Do ponto 15, de coordenadas N = 7.512.953,714729 e E = 751.858,159431, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 53°10'59", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,25 m, até chegar ao ponto 16. Do ponto 16, de coordenadas N = 7.512.955,661375 e E = 751.860,759973, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 53°00'42", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,69 m, até chegar ao ponto 17. Do ponto 17, de coordenadas N = 7.512.956,675809 e E = 751.862,106746, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 61°57'56", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,93 m, até chegar ao ponto inicial.
II – Memorial definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS2000- Fuso 22K, cuja área perfaz 1.333,40 metros quadrados (mil trezentos e trinta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), pertencente à Matrícula nº 5.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita. A descrição deste perímetro inicia-se no vértice "V-1", cravado junto ao limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rod. Otávio Pacheco de Almeida Prado (SP-255) de coordenadas E 752557.00 m e N 7509236.41 m; deste, segue até o vértice "V-2" de coordenadas E 752542.01 m e N 7509235.94 m, com o azimute de 181°47'52", e distância de 15,00 m; deste, segue até o vértice "V-3" de coordenadas E 752509.87 m e N 7509195.09 m, com o azimute de 231°48'22", e distância de 51,98 m; deste, segue até o vértice "V-4" de coordenadas E 752504.51 m e N 7509184.04 m, com o azimute de 244°07'19", e distância de 12,28 m; deste, segue até o vértice "V-5" de coordenadas E 752485.51 m e N 7509157.09 m, com o azimute de 234°48'51", e distância de 32,97 m; deste, segue até o vértice "V-6" de coordenadas E 752495.92 m e N 7509149.75 m, com o azimute de 324°49'02", e distância de 12,74 m; deste, segue até o vértice "V-1" de coordenadas E 752557.00 m e N 7509236.41 m, com o azimute de 54°49'23", e distância de 106,02 m; totalizando uma área de 1.333,40 m² ou 0,1333 hectares.
Art. 2º A permissão de uso gratuita é concedida por prazo indeterminado, desde que os interesses públicos sejam preservados, mediante o cumprimento dos seguintes encargos:
I – A área será destinada à instalação de equipamentos viários em virtude da duplicação da Rodovia SP-255.
II – A responsabilidade pela implantação dos dispositivos viários será exclusiva da permissionária, que deverá providenciar todas as autorizações e licenças legalmente exigidas.
Art. 3º A permissão de uso será rescindida de pleno direito se ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I – extinção ou dissolução da empresa;
II – alteração da destinação da área pública ou modificação dos projetos ora apresentados;
III – transferência ou cessão do uso das áreas públicas a terceiros sem prévia autorização do Município.
Art. 4º O Município poderá fiscalizar o exato cumprimento dos encargos instituídos neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 20 de janeiro de 2026.
O Prefeito
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.