IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1198 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 008, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

“Constitui o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ANASTÁCIO – CMCSA, e dá outras providências”

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o disposto no artigo 3º. da Lei Municipal nº. 2.348, de 25 de julho de 2013,

D E C R E T A :

Artigo 1º. Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ANASTÁCIO – CMCSA, para o biênio 2026/2028, de acordo como art. 3º., da Lei Municipal nº. 2.348, de 25 de julho de 2013, com os seguintes membros e respectivas representatividades:

1. Audiovisual :- Cinema, Rádio e Televisão Pública/Comunitária.

Titular: Alessandro Vieira Nepomuceno

Suplente: José Aloísio Pessoa

2. Culturas Digitais: Internet, redes sociais interativas.

Titular: Yasmin Nayara dos Santos Silva

Suplente: Lucas Aparecido Santos Silva

3. Expressões Artísticas: Arte Visual, Circo.

Titular: Patrícia Sanches Ferreira Candido

Suplente: Luzia Barros de Moraes Ruani

4.Dança, Literatura.

Titular: Lucia Guinossi Húngaro e Andrade

Suplente: Déborah Carolina Morisco Balarim

5. Teatro, Música.

Titular: José Aparecido Feliciano

Suplente: Janete Tersariolli Santos

6. Patrimônio Imaterial: Culturas Indígenas, Afrodescendentes, Populares.

Titular: Valdelice Maria Rosa

Suplente: Adriana Aparecida da Silva Tavares de Brito

7. Festas e Ritos.

Titular: Angela Maria Moreno Crivilim

Suplente: Maria de Lourdes Lopes Matias

8. Patrimônio Material: Bens culturais.

Titular: Dênis José Alves de Souza

Suplente: José Claudio Oliveira Garcia

9. Educação Patrimonial, Museus.

Titular: Bruno Oliveira Lopes

Suplente: Adelina Latify Salem de Oliveira

10. Pensamento e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Leitura, Livros.

Titular: Alessandro Rampasso

Suplente: Sonia Maria Tondati

11. Políticas e Gestão Cultural: Cooperação e Intercâmbio Cultural.

Titular: Ester Alves Conceição

Suplente: Israel Morales de Souza

12. Formação Cultural, Redes Culturais.

Titular: Danilo Dugaich Ribeiro Lima

Suplente: Renata Fortunato dos Santos

Parágrafo Único – As funções de membro não serão remuneradas, sendo consideradas como serviços relevantes para o município.

Artigo 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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