IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1198 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 008, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
“Constitui o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ANASTÁCIO – CMCSA, e dá outras providências”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o disposto no artigo 3º. da Lei Municipal nº. 2.348, de 25 de julho de 2013,
D E C R E T A :
Artigo 1º. – Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ANASTÁCIO – CMCSA, para o biênio 2026/2028, de acordo como art. 3º., da Lei Municipal nº. 2.348, de 25 de julho de 2013, com os seguintes membros e respectivas representatividades:
1. Audiovisual :- Cinema, Rádio e Televisão Pública/Comunitária.
Titular: Alessandro Vieira Nepomuceno
Suplente: José Aloísio Pessoa
2. Culturas Digitais: Internet, redes sociais interativas.
Titular: Yasmin Nayara dos Santos Silva
Suplente: Lucas Aparecido Santos Silva
3. Expressões Artísticas: Arte Visual, Circo.
Titular: Patrícia Sanches Ferreira Candido
Suplente: Luzia Barros de Moraes Ruani
4.Dança, Literatura.
Titular: Lucia Guinossi Húngaro e Andrade
Suplente: Déborah Carolina Morisco Balarim
5. Teatro, Música.
Titular: José Aparecido Feliciano
Suplente: Janete Tersariolli Santos
6. Patrimônio Imaterial: Culturas Indígenas, Afrodescendentes, Populares.
Titular: Valdelice Maria Rosa
Suplente: Adriana Aparecida da Silva Tavares de Brito
7. Festas e Ritos.
Titular: Angela Maria Moreno Crivilim
Suplente: Maria de Lourdes Lopes Matias
8. Patrimônio Material: Bens culturais.
Titular: Dênis José Alves de Souza
Suplente: José Claudio Oliveira Garcia
9. Educação Patrimonial, Museus.
Titular: Bruno Oliveira Lopes
Suplente: Adelina Latify Salem de Oliveira
10. Pensamento e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Leitura, Livros.
Titular: Alessandro Rampasso
Suplente: Sonia Maria Tondati
11. Políticas e Gestão Cultural: Cooperação e Intercâmbio Cultural.
Titular: Ester Alves Conceição
Suplente: Israel Morales de Souza
12. Formação Cultural, Redes Culturais.
Titular: Danilo Dugaich Ribeiro Lima
Suplente: Renata Fortunato dos Santos
Parágrafo Único – As funções de membro não serão remuneradas, sendo consideradas como serviços relevantes para o município.
Artigo 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.