IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1787 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 7.324, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2026 e dá outras providências”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
D E C R E T A
Art. 1º- Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação da receita total do Município, para o exercício financeiro de 2026, conforme discriminação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As metas bimestrais de arrecadação de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas ao final de cada bimestre pelo Controle Interno.
Art. 2º- Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º- O empenho das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 tem como limites os valores discriminados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único- O limite de que trata o caput não se aplica:
I- a recursos de doações, convênios e de programas para as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social;
II- às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais;
III- às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;
IV- às transferências financeiras Fundo a Fundo; e
V- os empenhos globais e estimativos, conforme §§ 2º e 3º do art. 60 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º- Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 5º- A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 6º- As unidades orçamentárias deverão efetuar seus empenhos considerando a necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis, devendo as despesas serem empenhadas no montante de recursos necessários ao respectivo atendimento anual.
Parágrafo único- É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Art. 7º- A programação financeira estabelecida neste Decreto será reavaliada caso as receitas previstas no Anexo I não se realizem em decorrência de riscos fiscais.
Art. 8º- A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 9º- Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10- Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 para o Poder Legislativo, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 11- A Secretaria responsável adotará, mediante ordem do Sr. Prefeito, as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 3.524/2025 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 12- A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada responsável pela unidade orçamentária (Secretário) quanto à sua pasta, juntamente com o Chefe do Poder Executivo.
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 20 de janeiro de 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.