IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1482 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.552 DE 19 DE JANEIRO 2026.
(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO, A INCORPORAR AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL BENS DE INFORMÁTICA RECEBIDOS EM DOAÇÃO DA FUNDAÇÃO PROCON-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Convênio nº MJ/SENACON nº 930001/2022, celebrado entre a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, destinado à equipagem dos Procons Municipais;
CONSIDERANDO a doação de bens de informática efetuada pela Fundação PROCON-SP ao Município de Sertãozinho, conforme documentação constante do Processo SEI nº 3551702.402.00027869/2025-43;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação formal dos bens ao patrimônio público municipal, para fins de controle patrimonial, uso regular e atendimento ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a incorporação ao patrimônio público municipal do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, dos seguintes bens de informática, recebidos em doação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 57.659.583/0001-84:
I – 04 (quatro) computadores do tipo Desktop, com monitor, teclado e mouse, modelo DC5A-S, marca DATEN;
II – 01 (um) Notebook, modelo DCM4A-4, marca DATEN.
Art. 2º Os bens incorporados ao patrimônio público municipal ficarão sob responsabilidade da Coordenadoria do PROCON de Sertãozinho/SP, à qual caberá a guarda, conservação e utilização dos equipamentos exclusivamente no desempenho das atividades de proteção, orientação, atendimento e defesa do consumidor, em conformidade com a legislação vigente e com o convênio celebrado.
Art. 3º Os bens objeto deste decreto deverá ser devidamente registrados no sistema de controle patrimonial do Município, com identificação, tombamento e vinculação à unidade administrativa responsável.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 19 de janeiro de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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