IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 915 | Ano VI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 003/2026 de 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de anuênio a empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, e dá outras providências”.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO, que a empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, ingressou no serviço público no dia 01° de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO, que a nova data base para o anuênio foi fixada em 04 de janeiro, devido à exclusão do período de estágio probatório (01/12/2014 a 30/05/2018) e da licença maternidade (29/07/2016 a 24/01/2017) e a suspensão pela Lei Complementar nº 173/2020 (28/05/2020 até 31/12/2021);
A empregada pública completou 06 (seis) anos de serviço público efetivo prestado à Câmara Municipal.
Art. 1º Fica concedido em favor da empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Contábil, RG n° --.---.692-9 SSP/SP, CPF n° ---.---.548-52, mais 2% (dois por cento) a título de anuênio, calculado sobre o Salário Base da empregada, nos termos da Resolução n° 005/2017.
Parágrafo único - O percentual acumulado será calculado sobre o salário base da empregada e constará a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 19 de janeiro de 2026.
Flávio Antônio Portela
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 19/01/2026 por edital no Átrio da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.