IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1041 | Ano VI
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.221, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
DEFERE AO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DISPONIVEL DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento no § 3º do art. 89 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ),
D E C R E T A :
Art. 1º É deferida ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), com sede na Estância Turística de Tupã, permissão de uso de Bens Móveis do Patrimônio disponível, regularmente patrimoniados, na seguinte conformidade:
MÓVEL | PATRIMÔNIO |
| CADEIRA FIXA | 36.214 |
| CADEIRA FIXA | 36.222 |
| CADEIRA FIXA | 36.233 |
| CADEIRA FIXA | 36.216 |
| CADEIRA FIXA | 36.220 |
| CADEIRA FIXA | 36.230 |
| CADEIRA FIXA | 36.219 |
| CADEIRA FIXA | 36.226 |
| CADEIRA FIXA | 36.224 |
| CADEIRA FIXA | 36.877 |
| CADEIRA FIXA | 36.873 |
| CADEIRA FIXA | 36.228 |
| CADEIRA FIXA | 36.217 |
| CADEIRA FIXA | 36.221 |
| CADEIRA FIXA | 36.225 |
| CADEIRA FIXA | 36.875 |
| CADEIRA FIXA | 36.227 |
| MESA REDONDA | 36.197 |
| MESA PEQUENA | 36.242 |
| MESA REDONDA | 36.879 |
| MESA REDONDA | 36.198 |
| ARMÁRIO | 36.247 |
| VENTILADOR COM PÉ | 36.811 |
| VENTILADOR COM PÉ | 36.809 |
| GAVETEIRO | 36.246 |
| AR CONDICIONADO MIDEA | 35.340 |
| SOFÁ 3 LUGARES | SEM CHAPA |
| SOFÁ 2 LUGARES | 35.274 |
| GELADEIRA | 35.273 |
| BEBEDOURO | 36.152 |
| BANCO PEQUENO | 36.238 |
| BANCO PEQUENO | 36.239 |
| BANCO PEQUENO | 36.240 |
| BANCO PEQUENO | 36.241 |
| HD | 42.079 |
| BEBEDOURO | SEM IDENTIFICAÇÃO |
Parágrafo único. O permissionário utilizará ditos bens móveis exclusivamente nas suas dependências funcionais, no edifício do Fórum da Comarca de Tupã, na Rua Colômbia nº 200, sendo-lhe defeso alterar essa finalidade, o que implicará na automática revogação deste ato, operando-se, daí, a retrocessão.
Art. 2º A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos lavrará termo a ser firmado pelo CEJUSC, sintetizando:
1. que a permissão é gratuita, a título precário e por tempo indeterminado;
2. o recebimento dos bens e o compromisso de manter adequadas conservação e manutenção;
Art. 3º O Serviço do Patrimônio Municipal acompanhará o exato cumprimento deste ato, preservando o interesse e o patrimônio públicos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 14 de janeiro de 2026.
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.