IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1041 | Ano VI

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.221, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

DEFERE AO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DISPONIVEL DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento no § 3º do art. 89 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ),

D E C R E T A :

Art. 1º É deferida ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), com sede na Estância Turística de Tupã, permissão de uso de Bens Móveis do Patrimônio disponível, regularmente patrimoniados, na seguinte conformidade:

MÓVEL

PATRIMÔNIO

CADEIRA FIXA

36.214

CADEIRA FIXA

36.222

CADEIRA FIXA

36.233

CADEIRA FIXA

36.216

CADEIRA FIXA

36.220

CADEIRA FIXA

36.230

CADEIRA FIXA

36.219

CADEIRA FIXA

36.226

CADEIRA FIXA

36.224

CADEIRA FIXA

36.877

CADEIRA FIXA

36.873

CADEIRA FIXA

36.228

CADEIRA FIXA

36.217

CADEIRA FIXA

36.221

CADEIRA FIXA

36.225

CADEIRA FIXA

36.875

CADEIRA FIXA

36.227

MESA REDONDA

36.197

MESA PEQUENA

36.242

MESA REDONDA

36.879

MESA REDONDA

36.198

ARMÁRIO

36.247

VENTILADOR COM PÉ

36.811

VENTILADOR COM PÉ

36.809

GAVETEIRO

36.246

AR CONDICIONADO MIDEA

35.340

SOFÁ 3 LUGARES

SEM CHAPA

SOFÁ 2 LUGARES

35.274

GELADEIRA

35.273

BEBEDOURO

36.152

BANCO PEQUENO

36.238

BANCO PEQUENO

36.239

BANCO PEQUENO

36.240

BANCO PEQUENO

36.241

HD

42.079

BEBEDOURO

SEM IDENTIFICAÇÃO


Parágrafo único. O permissionário utilizará ditos bens móveis exclusivamente nas suas dependências funcionais, no edifício do Fórum da Comarca de Tupã, na Rua Colômbia nº 200, sendo-lhe defeso alterar essa finalidade, o que implicará na automática revogação deste ato, operando-se, daí, a retrocessão.

Art. 2º A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos lavrará termo a ser firmado pelo CEJUSC, sintetizando:

1. que a permissão é gratuita, a título precário e por tempo indeterminado;

2. o recebimento dos bens e o compromisso de manter adequadas conservação e manutenção;

Art. 3º O Serviço do Patrimônio Municipal acompanhará o exato cumprimento deste ato, preservando o interesse e o patrimônio públicos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 14 de janeiro de 2026.

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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