IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1843 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.909, de 14 de janeiro de 2026.
“Estabelece o Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, dos Órgãos, Fundos e Entidades do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2026, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 2.348, de 23 de dezembro de 2025, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026;
D E C R E T O :
Art. 1º - A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, aprovada pela Lei nº 2.348, de 23 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – 2026), obedecerá às disposições constantes deste Decreto.
Art. 2º - Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro de cada órgão e unidade orçamentária, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Decreto.
Art. 3º - Os dirigentes dos órgãos, fundos e entidades da Administração direta e indireta, e os ordenadores da despesa, são responsáveis pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º - Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo, às entidades da administração indireta e aos fundos especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único – As entidades da administração indireta e os fundos especiais deverão encaminhar, até o dia 15 de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores e discriminando-os por elemento de despesa.
Art. 5º - Os serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal e das entidades da administração indireta providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Decreto, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal de qualquer irregularidade.
Art. 6º - Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), todas as unidades descentralizadas da administração, deverão remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa.
Parágrafo único – Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 20 do mês seguinte a que se referirem.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 14 de janeiro de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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