IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 1213 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.159, 21 DE JANEIRO DE 2026

“Regulamenta as atividades do comércio e as normas de conduta durante a realização do Carnaval 2026 e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO que a cidade sempre foi o destino de milhares de turistas durante a realização do tradicional festejo carnavalesco, que será realizado nos dias 14 a 17 de fevereiro do corrente ano;

CONSIDERANDO que a cidade poderá receber um grande número de turistas nas datas em questão;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras para garantia do conforto e segurança da população e turistas;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas preventivas para garantia da ordem pública de maneira geral,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estipulado o horário de funcionamento para o comércio local durante a realização do tradicional festejo carnavalesco, que será realizado nos dias 14 a 17 de fevereiro do corrente ano, cujas atividades não poderão ultrapassar às 2h do dia seguinte.

Art. 2º Para viabilizar o ordenamento e organização do tráfego de veículos durante a realização os dias mencionados no artigo 1º, a Avenida 31 de março, será parcialmente interditada, sem prejuízo de outras vias cuja medida seja necessária.

Parágrafo único – Caso haja necessidade, a critério da Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública, poderá ser proibido o estacionamento de veículos em vias públicas, as quais serão devidamente sinalizadas, com aplicação de multa aos infratores.

Art. 3º Não será permitida a venda de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro para consumo nas vias públicas situadas nas proximidades da Avenida Trinta e um de março, durante os dias mencionados no art. 1º deste Decreto, ficando sob responsabilidade dos proprietários destes estabelecimentos, para todos os fins, o cumprimento da presente medida.

Art. 4º Ficam também proibidos, na Avenida 31 de março e nas ruas adjacentes, durante os dias da realização do Carnaval 2026, o porte de garrafas de vidro e ou utensílios de vidro, a utilização de sinalizadores de fumaça, fogos de artifício e quaisquer outros objetos que possam oferecer risco à segurança ou à ordem pública, a critério da Administração ou da Polícia Militar, a permanência e/ou a utilização de caixas de som portáteis ou assemelhados, durante e após o evento.

Art. 5º Durante os dias de realização do Carnaval 2026, os vendedores ambulantes com inscrição municipal anual, compreendidos os carrinhos de lanche, pastel e similares, que têm ponto estabelecido, poderão ser realocados, conforme conveniência da Administração Pública, para melhor organização do evento.

Art. 6º A Administração Municipal, através de ações fiscalizatórias, intervirá nos atos que contrariem o disposto no presente Decreto.

Art. 7º A Prefeitura Municipal poderá solicitar apoio à Polícia Militar sempre que necessário à aplicação de medidas para cumprimento do presente Decreto, ficando os infratores sujeitos às penalidades legais de natureza administrativa, civil ou penal, conforme o caso.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 21 de janeiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 22 de janeiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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