IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 1213 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.157, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

“Nomeia Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do CARNAVAL 2026 – Lindoia Terra das Águas e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO que os festejos carnavalescos se darão entre os dias 14 a 17 do mês de fevereiro do corrente ano;

CONSIDERANDO que o referido evento já é reconhecido internacionalmente, por ser de tradição nacional integrando a cultura e de natureza recreativa;

CONSIDERANDO que os festejos serão realizados por empresa declarada vencedora de Processos Licitatórios e,

CONSIDERANDO o imperativo de acompanhamento e fiscalização dos festejos, bem assim como, a respectiva aplicação de recursos públicos.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial para o acompanhamento e fiscalização na realização do evento carnavalesco de 2026, composta pelos membros a seguir nomeados:

PRESIDENTE:

PAMELA CRISTINA RAMALHO BONO

Diretora Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento;

MEMBROS:

JESSICA DAIANE FORMAGIO

Diretora Municipal de Administração;

MARIANE GILE TONINE PIETRAFESA

Diretora Municipal de Administração de Educação;

PAULO HENRIQUE DE GODOI FARIA

Diretor Municipal Agricultura e Meio Ambiente;

WILIANS RODRIGUES DE ARAUJO

Diretor Municipal de Trânsito e Segurança Pública;

DIRLENE ANTONELLI

Diretora de Esportes e Lazer;

DRIELLY PADOVINI DOS SANTOS

Diretora Municipal de Saúde;

JOSE LUPERCIO CAVENAGHI

Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.

Parágrafo Único - Compete à Comissão Especial acompanhar e fiscalizar a realização deste evento pelas empresas vencedoras dos Processos Licitatórios, bem como também, praticar todos os atos e providencias necessárias para o bom andamento dos festejos carnavalescos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 21 de janeiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 22 de janeiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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