IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 1213 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.157, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
“Nomeia Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do CARNAVAL 2026 – Lindoia Terra das Águas e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO que os festejos carnavalescos se darão entre os dias 14 a 17 do mês de fevereiro do corrente ano;
CONSIDERANDO que o referido evento já é reconhecido internacionalmente, por ser de tradição nacional integrando a cultura e de natureza recreativa;
CONSIDERANDO que os festejos serão realizados por empresa declarada vencedora de Processos Licitatórios e,
CONSIDERANDO o imperativo de acompanhamento e fiscalização dos festejos, bem assim como, a respectiva aplicação de recursos públicos.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial para o acompanhamento e fiscalização na realização do evento carnavalesco de 2026, composta pelos membros a seguir nomeados:
PRESIDENTE:
PAMELA CRISTINA RAMALHO BONO
Diretora Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento;
MEMBROS:
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretora Municipal de Administração;
MARIANE GILE TONINE PIETRAFESA
Diretora Municipal de Administração de Educação;
PAULO HENRIQUE DE GODOI FARIA
Diretor Municipal Agricultura e Meio Ambiente;
WILIANS RODRIGUES DE ARAUJO
Diretor Municipal de Trânsito e Segurança Pública;
DIRLENE ANTONELLI
Diretora de Esportes e Lazer;
DRIELLY PADOVINI DOS SANTOS
Diretora Municipal de Saúde;
JOSE LUPERCIO CAVENAGHI
Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
Parágrafo Único - Compete à Comissão Especial acompanhar e fiscalizar a realização deste evento pelas empresas vencedoras dos Processos Licitatórios, bem como também, praticar todos os atos e providencias necessárias para o bom andamento dos festejos carnavalescos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 21 de janeiro de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 22 de janeiro de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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