IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1032A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.763/2026

(Que dispõe sobre retificação do art. 1º - item I e II e Paragrafo Único – Anexo V do Decreto Municipal nº 2.755/2025 e da outras providencias).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei;

- considerando, que anualmente faz se necessário a edição de decreto para atualização dos valores venais dos imóveis urbanos de acordo com o índice oficial;

- considerando, que na edição do Decreto nº 2.755/2025 de 30/12/2025, foi realizado um cálculo de previsão do índice do INPC com perspectiva de 4,30%, no entanto foi apurado posteriormente que o índice anual relativo ao INPC acumulado do ano correspondeu a 3,90%;

- considerando, que se faz necessário a correção para que não haja renuncia de receita e nem prejuízo ao erário.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica retificado o disposto no art. 1º - item I e II constante do Decreto Municipal nº 2.755/2025, que passará obedecer a seguinte redação:

I – OUROESTE:

SETORES

VALOR (R$)

SETOR 01

R$ 32,28(trinta e dois reais e vinte e oito centavos)

SETOR 02

R$ 29,03(vinte e nove reais e três centavos)

SETOR 03

R$ 25,07(vinte e cinco reais e sete centavos)

SETOR 04

R$ 21,03(vinte e um reais e três centavos)

SETOR 05

R$ 17,47(dezessete reais e quarenta e sete centavos)

SETOR 06

R$ 13,76(treze reais e setenta e seis centavos)

SETOR 07

R$ 10,47(dez reais e quarenta e sete centavos)

SETOR 08

R$ 7,63(sete reais e sessenta e três centavos)

SETOR 09

R$ 5,23(cinco reais e vinte e três centavos)

SETOR 10

R$ 3,62(três reais e sessenta e dois centavos)

SETOR 11

INATIVO

II – ARABA:

SETORES

VALOR (R$)

SETOR 01

R$ 9,55(nove reais e cinquenta e cinco centavos)

Art. 2º - Fica retificado o disposto no paragrafo único – anexo V constante do Decreto Municipal nº 2.755/2025, que passará obedecer a seguinte redação:

TIPO

RS

TIPO

RS

TIPO

RS

01

203,16

31

139,98

61

76,85

02

200,98

32

137,83

62

74,64

03

198,80

33

135,68

63

72,48

04

196,61

34

133,46

64

70,31

05

194,45

35

131,07

65

68,14

06

192,26

36

129,11

66

65,97

07

190,10

37

126,97

67

63,77

08

187,88

38

124,76

68

61,63

09

185,71

39

122,62

69

59,42

10

183,58

40

120,42

70

57,28

11

181,39

41

118,25

71

55,09

12

179,23

42

116,08

72

52,92

13

177,04

43

113,92

73

50,73

14

174,87

44

111,74

74

48,56

15

172,74

45

109,54

75

46,37

16

170,52

46

107,36

76

44,20

17

168,36

47

105,20

77

42,02

18

166,16

48

103,05

78

39,87

19

164,01

49

100,83

79

37,69

20

161,80

50

98,68

80

35,53

21

159,66

51

96,48

81

33,35

22

157,46

52

94,34

82

31,14

23

155,29

53

92,17

83

28,99

24

153,11

54

89,98

84

26,83

25

150,97

55

87,79

85

24,66

26

148,77

56

85,61

86

22,46

27

146,59

57

83,46

87

20,29

28

144,43

58

81,28

88

18,11

29

142,23

59

79,10

89

15,93

30

140,11

60

76,32

90

13,77

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 20 de janeiro de 2026.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal de Ouroeste em lugar de costume, na forma da lei.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.