IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1198A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 010, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação, composição e atribuições da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2025, e dá outras providências.”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 137/2010;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, legalidade, controle social e correta aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

CONSIDERANDO o Protocolo nº 4846, de 23/10/2025;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, de caráter técnico e deliberativo no âmbito de suas atribuições, responsável pela análise, seleção, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referentes ao Edital de Chamamento Público nº 001/2025.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º – A Comissão será composta por representantes do poder público e da sociedade civil, observando o disposto no artigo 27 da Lei nº 13.019/2014, ficando assim constituída:

I – Representantes do Poder Público

Membros Titulares:

· Victor Saraiva Lasso Manfre

· Gabrielle Santos Nunes de Souza

Membros Suplentes:

· Lucimara de Souza Celestino

· Sabrina das Chagas Gonçalves

II – Representantes de Entidades Não Governamentais de Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente

Membros Titulares:

· Dra. Barbara Zambon Villas Bôas

· Simara Andreia Costa Paiva

Membros Suplentes:

· Claudia Rodrigues Cardoso Polastri

· Sandra Regina da Silva

Art. 3º – Não poderá participar da reunião da Comissão de Seleção, o conselheiro que:

I – Mantenha ou tenha mantido, nos últimos 05 (cinco) anos, qualquer tipo de relação jurídica com o órgão governamental ou com a organização da sociedade civil cuja proposta será avaliada.

Parágrafo Primeiro – Configurado o impedimento, o membro titular deverá ser imediatamente substituído pelo membro suplente da Comissão de Seleção, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 4º – Compete à Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação:

I – Analisar a documentação apresentada pelas organizações governamentais e organizações da sociedade civil, verificando sua conformidade com o Edital nº 001/2025 e a legislação vigente;

II – Avaliar técnica e objetivamente os projetos inscritos, observando os critérios de julgamento, pontuação e metodologia definidos no edital;

III – Solicitar diligências, esclarecimentos, complementações ou adequações nos projetos apresentados, respeitando os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência;

IV – Emitir parecer técnico fundamentado quanto à aprovação, classificação ou desclassificação dos projetos;

V – Analisar e manifestar-se sobre os recursos interpostos pelas entidades proponentes, dentro dos prazos estabelecidos;

VI – Submeter os resultados da seleção à apreciação e referendo da Plenária do CMDCA;

VII – Acompanhar e monitorar a execução física e financeira dos projetos aprovados, verificando o cumprimento do objeto, metas e cronograma estabelecidos no Plano de Trabalho;

VIII – Analisar os relatórios de execução e de prestação de contas apresentados pelas entidades executoras;

IX – Realizar visitas técnicas in loco, sempre que necessário, isoladamente ou em conjunto com o Gestor da Parceria e a Secretaria Municipal responsável pela política pública relacionada ao objeto do projeto;

X – Emitir parecer técnico de monitoramento e avaliação, contendo análise do cumprimento das metas, resultados alcançados, impacto social e regularidade da aplicação dos recursos;

XI – Homologar o parecer técnico conclusivo do Gestor da Parceria, nos termos do artigo 59 da Lei nº 13.019/2014;

XII – Recomendar providências corretivas, ajustes ou a adoção de medidas administrativas cabíveis, quando constatadas irregularidades;

XIII – Manter registro formal e documental de todas as etapas do processo, assegurando transparência, controle social e fiscalização pelos órgãos competentes.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º – A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico especializado, desde que devidamente justificado e aprovado pelo CMDCA, vedada a participação de assessor como membro da Comissão.

Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária do CMDCA, com fundamento na legislação vigente e nos princípios que regem a Administração Pública.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.