IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1198A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 010, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a designação, composição e atribuições da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2025, e dá outras providências.”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 137/2010;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – CMDCA;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, legalidade, controle social e correta aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
CONSIDERANDO o Protocolo nº 4846, de 23/10/2025;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, de caráter técnico e deliberativo no âmbito de suas atribuições, responsável pela análise, seleção, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referentes ao Edital de Chamamento Público nº 001/2025.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 2º – A Comissão será composta por representantes do poder público e da sociedade civil, observando o disposto no artigo 27 da Lei nº 13.019/2014, ficando assim constituída:
I – Representantes do Poder Público
Membros Titulares:
· Victor Saraiva Lasso Manfre
· Gabrielle Santos Nunes de Souza
Membros Suplentes:
· Lucimara de Souza Celestino
· Sabrina das Chagas Gonçalves
II – Representantes de Entidades Não Governamentais de Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
Membros Titulares:
· Dra. Barbara Zambon Villas Bôas
· Simara Andreia Costa Paiva
Membros Suplentes:
· Claudia Rodrigues Cardoso Polastri
· Sandra Regina da Silva
Art. 3º – Não poderá participar da reunião da Comissão de Seleção, o conselheiro que:
I – Mantenha ou tenha mantido, nos últimos 05 (cinco) anos, qualquer tipo de relação jurídica com o órgão governamental ou com a organização da sociedade civil cuja proposta será avaliada.
Parágrafo Primeiro – Configurado o impedimento, o membro titular deverá ser imediatamente substituído pelo membro suplente da Comissão de Seleção, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 4º – Compete à Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação:
I – Analisar a documentação apresentada pelas organizações governamentais e organizações da sociedade civil, verificando sua conformidade com o Edital nº 001/2025 e a legislação vigente;
II – Avaliar técnica e objetivamente os projetos inscritos, observando os critérios de julgamento, pontuação e metodologia definidos no edital;
III – Solicitar diligências, esclarecimentos, complementações ou adequações nos projetos apresentados, respeitando os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência;
IV – Emitir parecer técnico fundamentado quanto à aprovação, classificação ou desclassificação dos projetos;
V – Analisar e manifestar-se sobre os recursos interpostos pelas entidades proponentes, dentro dos prazos estabelecidos;
VI – Submeter os resultados da seleção à apreciação e referendo da Plenária do CMDCA;
VII – Acompanhar e monitorar a execução física e financeira dos projetos aprovados, verificando o cumprimento do objeto, metas e cronograma estabelecidos no Plano de Trabalho;
VIII – Analisar os relatórios de execução e de prestação de contas apresentados pelas entidades executoras;
IX – Realizar visitas técnicas in loco, sempre que necessário, isoladamente ou em conjunto com o Gestor da Parceria e a Secretaria Municipal responsável pela política pública relacionada ao objeto do projeto;
X – Emitir parecer técnico de monitoramento e avaliação, contendo análise do cumprimento das metas, resultados alcançados, impacto social e regularidade da aplicação dos recursos;
XI – Homologar o parecer técnico conclusivo do Gestor da Parceria, nos termos do artigo 59 da Lei nº 13.019/2014;
XII – Recomendar providências corretivas, ajustes ou a adoção de medidas administrativas cabíveis, quando constatadas irregularidades;
XIII – Manter registro formal e documental de todas as etapas do processo, assegurando transparência, controle social e fiscalização pelos órgãos competentes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º – A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico especializado, desde que devidamente justificado e aprovado pelo CMDCA, vedada a participação de assessor como membro da Comissão.
Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária do CMDCA, com fundamento na legislação vigente e nos princípios que regem a Administração Pública.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.