IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 2102 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.871, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a denominação do Complexo Esportivo e de Lazer do Distrito de Baguaçu e preserva a denominação do campo de futebol.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a ampliação da área de lazer do Distrito de Baguaçu, com a implantação de novos equipamentos públicos, incluindo quadra de bocha coberta, playground e demais estruturas, caracterizando a formação de um complexo esportivo e de lazer;

Considerando a relevância histórica, institucional e social do Sr. Valdecir José Bertocco para o Distrito de Baguaçu, tendo exercido as funções de subprefeito, diretor de distrito e suplente de vereador, com reconhecidos serviços prestados à comunidade;

Considerando a necessidade de preservação da homenagem anteriormente instituída pela Lei Municipal nº 2.896, de 10 de outubro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Complexo Esportivo e de Lazer localizado no Distrito de Baguaçu passa a denominar-se: “COMPLEXO ESPORTIVO VALDECIR JOSÉ BERTOCCO”

Art. 2.º Fica expressamente mantida a denominação “VALENCIO MATHEUS DA SILVA” ao campo de futebol integrante do referido complexo, nos termos da Lei Municipal n.º 2.896, de 10 de outubro de 2001.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de janeiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JOSÉ ROBERTO PIMENTA

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de janeiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.