IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1681 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.553, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
"Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional especial e concessão de subvenção social no exercício de 2026 ao Parque Frederico Ozanam, e dá outras providências".
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2026, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social à organização da sociedade civil denominada Parque Frederico Ozanam, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº53.970.836/0001-85 no valor global de até R$.96.000,00 (noventa e seis mil reais); para fazer face às despesas com a celebração de termos de parcerias de que trata a Lei Federal n° 13.019/2014, na área da Assistência Social.
Art. 2° - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2026, crédito adicional especial no valor de até R$.96.000,00 (noventa e seis mil reais), para fazer face às despesas com a celebração de termos de parcerias de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014, na área da Assistência Social.
Art. 4º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir/adequar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2026.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 21 de janeiro de 2026.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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