IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1681 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.554, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional especial e concessão de subvenção social no exercício de 2026 à Associação de Amparo do Excepcional – Ritinha Prates, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2026, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social às organizações da sociedade civil, denominada Associação de Amparo do Excepcional – Ritinha Prates, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº49.572.688/0001-73, no valor global de até R$.50.000,00 (cinquenta mil reais) para a realização de despesas de custeio na área da saúde.
Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3º Fica ainda Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2026, crédito adicional especial no valor de até R$.50.000,00 (cinquenta mil reais), para fazer face às despesas com a celebração de termos de parcerias de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014, na área da Saúde.
Art. 4º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir/adequar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2026.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 21 de janeiro de 2026.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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