IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1681 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.562, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Referente ao Projeto de Lei nº 02/2026 de autoria do Legislativo Municipal”.

“Dispõe sobre alteração da Lei do Programa de Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Castilho e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Castilho, Estado de São Paulo, faz saber que aprova a seguinte Lei:

Artigo 1º. - O valor do Programa de Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Castilho, estabelecido no caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.842/2008, a partir de 1 de janeiro de 2026 será de R$1.300,00 (mil e trezentos reais).

Artigo 2º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - Fica autorizado a inclusão do programa de reajuste estabelecido na presente Lei, no Plano Plurianual-PPA e na Lei da Diretrizes Orçamentárias-LDO.

Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 21 de janeiro de 2026.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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