IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1681 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.559, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para Implantação de Galerias de Águas Pluviais na rua Belarmino da Silva França no município de Castilho-SP, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2026 e seguintes, crédito adicional especial no valor de até R$.508.950,00(quinhentos e oito mil, novecentos e cinquenta reais) para fazer face às despesas com a Implantação de Galerias de Águas Pluviais na rua Belarmino da Silva França no município de Castilho-SP.
Recurso Estadual, conforme Contrato nº322/2025, no valor de até R$.493.650,00 (quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta reais);
Contrapartida do Município de até R$.15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e seguintes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 21 de janeiro de 2026.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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