IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1681 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.560, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para Construção da Praia Municipal de Castilho-SP, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2026 e seguintes, crédito adicional especial no valor de até R$.2.820.772,55 (dois milhões, oitocentos e vinte mil, setecentos e setenta e dois e cinquenta e cinco centavos) para fazer face às despesas com a Construção de Praia Municipal no município de Castilho-SP.

Recurso Estadual, conforme Demanda nº96255 – Processo nºSGRI-PRC-2025-01001-DM, no valor de até R$.2.000.000,00 (dois milhões de reais);

Contrapartida do Município de até R$.820.772,55 (oitocentos e vinte mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e seguintes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 21 de janeiro de 2026.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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