IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1440A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.727/2026.

Objeto: Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, bem como de secretários, prefeito e vice-prefeito, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a conceder revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, bem como de secretários, prefeito e vice-prefeito.

Parágrafo único. O índice da revisão geral das remunerações de que trata o caput deste artigo será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente ao índice do IPCA-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 21 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Felipe Dias Monteiro Dominicale

Coordenador de Recursos Humanos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 03/2026

Projeto de Lei nº. 03/2026.


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