IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1440A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.728/2026.
Objeto: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.349/2022, referente ao valor do auxílio-alimentação, denominado “cartão cesta”, dos empregados e servidores públicos municipais ativos da Prefeitura do Município de Tanabi.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.349/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação aos empregados e servidores públicos municipais ativos da Prefeitura do Município de Tanabi, através da denominação “cartão-cesta”, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, que será concedido através de cartão magnético, destinado a aquisição de gêneros alimentícios”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro 2026.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 21 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Felipe Dias Monteiro Dominicale
Coordenador de Recursos Humanos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 04/2026
Projeto de Lei nº. 04/2026.
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