IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1440A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.483/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.726/2026, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinado ao pagamento de despesas com obras de modernização da “Praça Cassiano Miola”, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1012.0007 – Obras de modernização da Praça Cassiano Miola
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 46.000,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 30.000,00
CA/FR: 0.08.00.110.000
Art. 2º. Para cobertura do crédito de eu trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 26 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Mun. de Obras, Meio Amb. e Urbanismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Fin. Púb. e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.