IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 2007 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2843, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Revoga o Decreto nº 2.836, de 15 de dezembro de 2025, que regulamenta a instituição da gratificação de desempenho de atividades de risco em defesa civil para os servidores municipais ocupantes do cargo de agente de Defesa Civil.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a recomendação realizada pela Unidade de Controle Interno do Município, que identificou impedimento legal para a manutenção do Decreto nº 2.836, de 15 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos normativos municipais ao ordenamento jurídico vigente, a fim de evitar irregularidades administrativas, financeiras e orçamentárias;

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 2.836, de 15 de dezembro de 2025, que regulamenta a instituição da gratificação de desempenho de atividades de risco em Defesa Civil para os servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Defesa Civil.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Meridiano, 21 de janeiro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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