IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1042A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº1849,DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Institui o Comitê Gestor Municipal de Acompanhamento da DívidaPrevidenciária do Regime Própriode Previdência Social –RPPS do Município de Itapagipe/MG e aprova o respectivo Plano de Implementação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, controle e acompanhamento permanente da dívida previdenciária do Município junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

CONSIDERANDO o dispostona Lei Federal nº 9.717,de 27 de novembro de 1998, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO as orientações e entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MGquanto à governança, controle interno e responsabilidade fiscal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Acompanhamento da Dívida Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com caráter técnico, consultivo e permanente.

Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade estudar, acompanhar, propor e monitorar medidas relacionadas à dívida previdenciária do Município junto ao RPPS.

Art. 3º O Comitê Gestorserá composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – SecretariaMunicipal de Fazendae Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;

II – Institutode Previdência Municipal – RPPS;

III – Advocacia Geraldo Município;

IV – Controle Interno Municipal;

V – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

VI – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal;


VII – Um representante do Poder Legislativo Municipal, a ser indicadopela Presidência da Câmara.

Art. 4º A participação no Comitê Gestor será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional.

Art. 5º Fica aprovado o Plano de Implementação do Comitê GestorMunicipal da Dívida Previdenciária, constantedo Anexo Único deste Decreto,que o integra para todosos fins legais.

Art. 6º Os trabalhos do Comitê deverão ser formalizados por meio de atas, relatórios técnicos e pareceres, os quais deverão permanecer arquivados no Controle Interno Municipal e disponíveis ao TCE-MG.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 21 de janeiro de 2026.


RICARDO GARCIA DA


Assinado de forma digital por RICARDO GARCIA DA SILVA:***219536**


SILVA:***219536** Dados: 2026.01.21 12:10:13

Ricardo Garcia da Silva Prefeito


ANEXO ÚNICO

PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO COMITÊ GESTORMUNICIPAL DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA – RPPS

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes, etapas, responsabilidades e entregáveis para o funcionamento do Comitê Gestor Municipal da Dívida Previdenciária, assegurando governança, transparência e conformidade com o TCE-MG.

2. Governança e Coordenação

Coordenação: Secretaria Municipal de Finanças

Apoio Técnico: RPPS, Advocacia Geral, Controle Interno

3. Etapas e Entregáveis

I – Institucionalização (até 15 dias):

Decreto publicado

Portarias de nomeação Ata de instalação

Regimento Interno

II – Diagnóstico Previdenciário (até 45 dias):

Relatório consolidado da dívida Parecer jurídico

Relatório de situação da CRP

III – Planejamento de Soluções(até 75 dias):

Plano de ação previdenciário

Demonstrativo de impacto financeiro (LRF)

IV – Implementação e Monitoramento (até 90 dias):

Relatóriofinal

Projetos de lei, se necessários

Cronograma de acompanhamento permanente

4. Transparência e Controle Todos os documentos deverãoser: formalizados por escrito;

assinados pelos responsáveis; arquivados no ControleInterno;

apresentados ao TCE-MG quandosolicitado.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.