IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1042A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº1849,DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Institui o Comitê Gestor Municipal de Acompanhamento da DívidaPrevidenciária do Regime Própriode Previdência Social –RPPS do Município de Itapagipe/MG e aprova o respectivo Plano de Implementação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, controle e acompanhamento permanente da dívida previdenciária do Município junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
CONSIDERANDO o dispostona Lei Federal nº 9.717,de 27 de novembro de 1998, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO as orientações e entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MGquanto à governança, controle interno e responsabilidade fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Acompanhamento da Dívida Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com caráter técnico, consultivo e permanente.
Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade estudar, acompanhar, propor e monitorar medidas relacionadas à dívida previdenciária do Município junto ao RPPS.
Art. 3º O Comitê Gestorserá composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – SecretariaMunicipal de Fazendae Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
II – Institutode Previdência Municipal – RPPS;
III – Advocacia Geraldo Município;
IV – Controle Interno Municipal;
V – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VI – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal;
VII – Um representante do Poder Legislativo Municipal, a ser indicadopela Presidência da Câmara.
Art. 4º A participação no Comitê Gestor será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional.
Art. 5º Fica aprovado o Plano de Implementação do Comitê GestorMunicipal da Dívida Previdenciária, constantedo Anexo Único deste Decreto,que o integra para todosos fins legais.
Art. 6º Os trabalhos do Comitê deverão ser formalizados por meio de atas, relatórios técnicos e pareceres, os quais deverão permanecer arquivados no Controle Interno Municipal e disponíveis ao TCE-MG.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 21 de janeiro de 2026.
RICARDO GARCIA DA
Assinado de forma digital por RICARDO GARCIA DA SILVA:***219536**
SILVA:***219536** Dados: 2026.01.21 12:10:13
Ricardo Garcia da Silva Prefeito
ANEXO ÚNICO
PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO COMITÊ GESTORMUNICIPAL DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA – RPPS
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes, etapas, responsabilidades e entregáveis para o funcionamento do Comitê Gestor Municipal da Dívida Previdenciária, assegurando governança, transparência e conformidade com o TCE-MG.
2. Governança e Coordenação
Coordenação: Secretaria Municipal de Finanças
Apoio Técnico: RPPS, Advocacia Geral, Controle Interno
3. Etapas e Entregáveis
I – Institucionalização (até 15 dias):
Decreto publicado
Portarias de nomeação Ata de instalação
Regimento Interno
II – Diagnóstico Previdenciário (até 45 dias):
Relatório consolidado da dívida Parecer jurídico
Relatório de situação da CRP
III – Planejamento de Soluções(até 75 dias):
Plano de ação previdenciário
Demonstrativo de impacto financeiro (LRF)
IV – Implementação e Monitoramento (até 90 dias):
Relatóriofinal
Projetos de lei, se necessários
Cronograma de acompanhamento permanente
4. Transparência e Controle Todos os documentos deverãoser: formalizados por escrito;
assinados pelos responsáveis; arquivados no ControleInterno;
apresentados ao TCE-MG quandosolicitado.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.