IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 1690 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.965/2026
de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 2.443, de 14 de outubro de 2025 e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que através da Lei Municipal nº 2.443, de 14 de outubro de 2025, foi instituída no âmbito deste município, a Semana Municipal da Memória Capelense – Cidadão Joel Nunes;
D E C R E T A:
Art. 1º - A Semana Municipal da Memória Capelense – Cidadão Joel Nunes, será realizada anualmente na forma da lei que a instituiu, e terá por objetivo difundir a memória e o legado do Senhor Joel Nunes, como guardião da história capelense, promover atividades culturais, educativas e sociais visando a preservação da histórica de Capela do Alto, incentivar escolas, entidades culturais, associações e a sociedade em geral a conhecer e divulgar o acervo histórico por suas fotografias e registros, manter viva a identidade cultural capelense para as futuras gerações.
Art. 2º - Caberá ao Departamento de Cultura e Turismo do município a realização das ações prevista e definidas pela Lei Municipal nº 2.443, de 14 de outubro de 2025.
Art. 3º - As ações serão realizadas na semana em que compreender o dia 29 de setembro, data do nascimento do cidadão Joel Nunes, podendo durante sua realização, utilizar-se de prédios escolares, ginásio de esportes, teatro, praças públicas e demais próprios municipais, tudo sem sintonia com os demais órgãos municipais correlatos.
Art. 4º - O órgão responsável deverá realizar publicações com antecedência sobre as ações que serão realizadas, para o conhecimento público.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 13 de janeiro de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.