IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 1690 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.966/2026
de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 2.446, de 15 de outubro de 2025 e dá outras providências”
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que através da Lei Municipal nº 2.446, de 15 de outubro de 2025, foi instituído no âmbito do município de Capela do Alto, a campanha “agosto/setembro sem Fogo”, destinada à prevenção e conscientização sobre queimadas urbanas e rurais.
D E C R E T A:
Art. 1º - A campanha “agosto/setembro sem fogo”, será realizada durante o mês de setembro, objetivando o desenvolvimento de ações educativas, preventivas e de mobilização social visando o combate às queimadas urbanas e rurais.
Art. 2º - Caberá a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, juntamente com o Departamento de Meio Ambiente, a promoção de ações voltadas a conscientização da população sobre os riscos e danos ambientais, à saúde e ao patrimônio decorrentes das queimadas,incentivando à população em geral sobre as práticas sustentáveis de manejo de resíduos e limpeza de terrenos,divulgando alternativas e técnica ao uso do fogo em áreas rurais, bem comomobilizar junto às escolas, associações de bairro, produtores rurais e entidades civis na prevenção de queimadas, tanto na área urbano quanto na área rural do município.
Art. 3º - As ações como palestras, seminários e campanhas educativas deverão serem realizadas em todo território do município, utilizando-se necessários os prédios escolares, ginásio de esportes, teatro, praças públicas e demais próprios municipais, tudo em sintonia com os demais órgãos municipais correlatos.
Parágrafo Único – Além das ações descritas no caput deste artigo deverão os órgãos diretamente envolvidos na campanha, realizarem a distribuição de cartilhas e materiais alternativos, campanhas publicitárias em meios de comunicação e redes sociais, mutirões de limpeza e coleta de resíduos em áreas de risco de queimadas, atividades de capacitação para trabalhadores rurais e agentes comunitários.
Art. 4º - O órgão responsável deverá realizar publicações com antecedência sobre as ações que serão realizadas, para o conhecimento público.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 13 de janeiro de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.