IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 1315 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 1995, DE 22 DE JANEIRO DE 2.026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO GERAL ANUAL/SUBSIDIOS AO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão geral anual/subsídios de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/2007 e artigo 37, X da Constituição Federal, referente ao ano de 2025 em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) ao Presidente, Vice-Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Zacarias correspondente ao índice anual inflacionário pelo IPCA/IBGE, acumulado em 2025.

ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IPCA – referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.

ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2026.

ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169

da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).

ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2026, revogando-se qualquer disposição em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA BENILSON GOMES COSTA

Prefeito Municipal Procurador Jurídico


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