IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 1315 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 1996, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica através desta Lei concedido a reposição geral anual aos servidores do Legislativo majorado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente ao índice anual inflacionário pelo IPCA/IBGE, acumulado em 2025.

ARTIGO 2º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2026.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.

ARTIGO 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário que tratarem do mesmo tema.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA BENILSON GOMES COSTA

Prefeito Municipal Procurador Jurídico


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