IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 2050 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.425/2026 =

de 22 de janeiro de 2026.

Concede vale alimentação aos servidores do legislativo.

Projeto de Lei n° 01/2026 – Autoria: Mesa Diretora da Câmara

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Concede nos termos da Lei 3.801, de 29 de maio de 2009, o vale alimentação mensal aos servidores do legislativo, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em caráter indenizatório, a partir do dia primeiro do mês de janeiro do corrente ano.

Parágrafo único. Ao vale alimentação devido no mês de dezembro, fica autorizado um acréscimo no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), em parcela única, não incorporável para quaisquer efeitos.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 22 de janeiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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