IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 2050 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.426/2026 =
de 22 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre o reenquadramento funcional dos servidores do legislativo e da outras providencias.
Projeto de Lei n° 02/2026 – Autoria: Mesa Diretora da Câmara
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as referências 01 e 02 da Tabela de Salários do Legislativo instituída pela Lei Municipal nº 5.259/2023.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a efetuar o reenquadramento dos empregados e cargos públicos, para a nova referência salarial, conforme disposto no Anexo I, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Ficam mantidos o padrão de vencimentos dos demais empregos públicos existentes neste legislativo, não alterados diretamente pela presente legislação.
Art. 4º A despesa decorrente desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Bariri, 22 de janeiro de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO/ EMPREGO CÂMARA MUNICIPAL | REFERÊNCIA BASE ATUAL | NOVA REFERÊNCIA |
Agente de Contabilidade e Administração | 50 | 52 |
Auxiliar de Secretaria | 22 | 24 |
Assessor Parlamentar | 24 | 26 |
Diretor Técnico Administrativo | 65 | 72 |
Faxineiro | 1 | 3 |
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