IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 2497A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 01

DECRETO Nº 3.847/2026.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...

CONSIDERANDO o fato de que o servidor empregado R.S.I., portador da CTPS. nº XXX5519/XX45-SP-, do RG. nº 35.XXX.XXX-3-SSP-SP- e do CPF. nº 306.XXX.XXX-45, Técnico em Farmácia dos quadros de empregos permanentes da Secretaria Municipal de Saúde, e lotado no Ambulatório Médico “Dr. Joao Lania”, localizado na Avenida Pedro de Toledo, nº 425, centro, nesta cidade, desde a sua admissão em 15 de outubro de 2025, portanto, atualmente, ainda, em fase de “estágio probatório”, vem faltando de maneira reiterada ao trabalho, quer seja de forma justificada, mediante a apresentação de Atestados Médicos, quer seja injustificavelmente, sem qualquer motivo plausível, o que é inusual para a Administração, prejudicando, assim, com o seu comportamento inadequado, pelo menos a princípio com relação as faltas injustificadas, as atividades cotidianas da referida Unidade de Saúde, o que em tese, caracteriza-se como como “ato de improbidade”, e “desídia no desempenho das respectivas funções”, respectivamente previstos nas alíneas “a” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme Parecer Técnico do Procurador Jurídico Chefe do Município, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, instruído com documentos, e

CONSIDERANDO, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, inclusive, se não seria o caso de encaminhamento do referido colaborador para afastamento para tratamento de saúde junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

DECRETA:

ART. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor colaborador R.S.I., portador da CTPS. nº XXX5519/XX45-SP-, do RG. nº 35.XXX.XXX-3-SSP-SP- e do CPF. nº 306.XXX.XXX-45, Técnico em Farmácia dos quadros de empregos permanentes da Secretaria Municipal de Saúde, e lotado no Ambulatório Médico “Dr. Joao Lania”, localizado na Avenida Pedro de Toledo, nº 425, centro, nesta cidade, o qual desde a sua admissão em 15 de outubro de 2025, portanto, atualmente, ainda, em fase de “estágio probatório”, vem faltando de maneira reiterada ao trabalho, quer seja de forma justificada, mediante a apresentação de

Fls. 02

Atestados Médicos, quer seja injustificavelmente, sem qualquer motivo plausível, o que é inusual para a Administração, prejudicando, assim, com o seu comportamento inadequado, pelo menos a princípio com relação as faltas injustificadas, as atividades cotidianas da referida Unidade de Saúde, o que em tese, caracteriza-se como “ato de improbidade”, e desídia no desempenho das respectivas funções, respectivamente previstos nas alíneas “a” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme Parecer Técnico do Procurador Jurídico Chefe do Município, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, instruído com documentos.

ART. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-; e Jonathan dos Reis Simpionatto, Escriturário Nível III, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.

§- É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.

§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da servidora processada na tipificação legal, se for o caso.

§ 3º - Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º - Para preservar a imagem do servidor processado R.S.I., fica determinado a utilização no curso do processo apenas das iniciais de seu nome completo e a limitação da numeração de seus documentos pessoais, como a ocultação do seu endereço residencial.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fls. 03 Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.

DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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