IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1499 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.113, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 73.867,85 (SETENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a “Implantação da iluminação do Estádio Municipal José Romualdo Rosa – CAFUC”, neste município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0025.1052 – Iluminação de Campo de Futebol
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Total:....................................................................................................................R$ 373.867,85 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e o valor de até R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011 – Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 22 de janeiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.