IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1499 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.113, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 73.867,85 (SETENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a “Implantação da iluminação do Estádio Municipal José Romualdo Rosa – CAFUC”, neste município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública

Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0025.1052 – Iluminação de Campo de Futebol

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Total:....................................................................................................................R$ 373.867,85 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e o valor de até R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública

Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011 – Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 22 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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