IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 1937 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.795, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 2.124/2001, que regulamenta as sanções pecuniárias decorrentes das infrações ao Código de Posturas Municipal (Lei nº 2.173/2000), para atualizar o valor da multa referente ao artigo 7º.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o poder regulamentar conferido ao Chefe do Poder Executivo pelo artigo 131 da Lei nº 2.173/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da multa estabelecida no Decreto nº 2.124/2001 para a infração prevista no art. 7º da Lei nº 2.173/2000 (Código de Posturas Municipal),
CONSIDERANDO que a defasagem temporal e valorativa da sanção, se mostra insuficiente para cumprir seu caráter pedagógico e inibitório;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de conferir maior efetividade à atuação do poder de polícia municipal na preservação do meio ambiente urbano e no combate ao descarte irregular de resíduos;
CONSIDERANDO o despacho constante do Processo SEI nº 3536703.415.00008480/2025-00;
DECRETA:
Art. 1º O item referente ao artigo 7º da Tabela de Sanções (multas) das respectivas infrações, constante do Decreto nº 2.124, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei nº 2.173/2000 | Infração | Multa em UFIRM |
Art. 7º | DEPOSITAR LIXO DOMICILIAR OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA EM ÁREAS NÃO EDIFICADAS, ESTRADAS RURAIS OU TERRENOS BALDIOS OU AINDA OBSTRUINDO VIAS PÚBLICAS | 150 |
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 2.124, de 23 de abril de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 22 de janeiro de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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