IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 1937 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.796, de 22 de JANEIRO de 2026.
Autoriza a permissão de uso de veículo oficial à Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Pederneiras/SP.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o uso do veículo oficial Frota nº 306 pela Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Pederneiras/SP;
CONSIDERANDO que o veículo é utilizado para a coleta, transporte e destinação de materiais recicláveis, atividade de relevante interesse público e ambiental;
CONSIDERANDO que a permissão de uso visa garantir a continuidade dos serviços de reciclagem enquanto se providencia o chamamento público para a formalização definitiva da parceria;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e no Código de Trânsito Brasileiro, e
CONSIDERANDO o constante do Processo SEI nº 3536703.415.00005088/2025-09,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso, a título precário e gratuito, do veículo oficial AGRALE/13000, ano de fabricação 2011, ano modelo 2012, placa EOB9733, cor branca, categoria oficial, chassi 9BYC48A2ACC000893, tipo carga caminhão, RENAVAM 01014294816, Frota Municipal nº 306, à COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PEDERNEIRAS/SP, CNPJ nº 54.133.027/0001-81, com sede na Rua Antônio Savian, s/n, Setor Leste - Ceagesp, Pederneiras/SP.
§ 1º O veículo destina-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades de coleta, transporte e destinação de materiais recicláveis no Município de Pederneiras/SP.
§ 2º A permissão de uso terá vigência até 31 de julho de 2026, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com o interesse público, sem direito a indenização.
Art. 2º O Município de Pederneiras manterá sob sua responsabilidade:
O fornecimento de combustível necessário à operação do veículo;
A manutenção mecânica e os reparos necessários ao perfeito funcionamento do veículo;
O pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) e facultativo, quando houver;
O pagamento do licenciamento anual e demais taxas municipais, estaduais ou federais incidentes sobre o veículo.
Parágrafo único. Os cooperados da PERMISSIONÁRIA atuarão como coletores de materiais recicláveis, sendo a PERMISSIONÁRIA responsável pela indicação de motorista para conduzir o veículo cedido pelo PERMITENTE.
Art. 3º A permissão de uso será regida pelo Termo de Permissão de Uso que integra este decreto, contendo as obrigações e condições estabelecidas entre o Município de Pederneiras e a Cooperativa permissionária.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, em 22 de janeiro de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.