IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 1937 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.797, de 22 de JANEIRO de 2026.

Autoriza a permissão de uso de bem imóvel público municipal à Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Pederneiras/SP.

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a ocupação do galpão de coleta seletiva e da casa de vivência localizados na área do aterro sanitário municipal;

CONSIDERANDO que a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Pederneiras/SP presta serviços de coleta, triagem, separação e destinação de resíduos recicláveis, atividade de relevante interesse público e ambiental;

CONSIDERANDO que a permissão de uso visa garantir a continuidade dos serviços de reciclagem enquanto se providencia o chamamento público para a formalização definitiva da parceria;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e

CONSIDERANDO o constante do Processo SEI nº 3536703.415.00005088/2025-09,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso, a título precário e gratuito, do galpão de coleta seletiva e da casa de vivência localizados na área do aterro sanitário municipal, situados na Estrada do Macuco – PDN-040, Pederneiras/SP, objeto da matrícula nº 24.136, do C.R.I. da comarca de Pederneiras/SP, à COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PEDERNEIRAS/SP, inscrita no CNPJ nº 54.133.027/0001-81, com sede na Rua Antônio Savian, s/n, Setor Leste - Ceagesp, Pederneiras/SP.

§ 1º A permissão de uso destina-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades de coleta, triagem, separação, armazenamento e destinação de materiais recicláveis.

§ 2º A permissão de uso terá vigência até 31 de julho de 2026, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com o interesse público, sem direito a indenização.

Art. 2º A permissão de uso será regida pelo Termo de Permissão de Uso que integra este decreto, contendo as obrigações e condições estabelecidas entre o Município de Pederneiras e a Cooperativa permissionária.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, em 22 de janeiro de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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