IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 2497A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 4.364, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 033/2025.
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001–40, com endereço na Avenida XV de Novembro, s/nº. – Jardim Bela Vista, José Bonifácio/SP, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 6.676.000,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil reais), conforme minuta do convênio em anexo, que faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo Único. Fica autorizado à celebração de termos aditivos necessários à execução do referido convênio.
Art. 2º. O convênio a ser celebrado, na forma do artigo anterior, destina–se a prestação de serviços de urgência/emergência no pronto socorro e serviço móvel de atendimento SAMU, tendo como finalidade a prestação humanizada e universalizada de serviços de saúde à população, na área da saúde, por intermédio do serviço de atendimento médico e de urgência da Santa Casa local, mediante apresentação do respectivo plano de trabalho.
Art. 3º. A este convênio aplicam–se, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, nos termos do art. 184.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal para 2026.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de janeiro de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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