IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 2497A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 4.365 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 001/2026.
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 6.528.351,96 (seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo:
I – R$329.568,64 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para continuação da execução nas obras de construção do Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na rua Firmino José Santana nº 329 José Bonifácio – SP;
II– R$ 251.117,57 (duzentos e cinquenta e um mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), para pagamentos da finalização da execução na obra de ampliação da CEMEI Alice Madalena Hernandes, localizada na rua Dr. Manoel Grecco Rey nº 550, cidade de José Bonifácio – SP;
III - R$ 5.947.665,75 (cinco milhões novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para pagamento da execução nas obras de construção de 40 Unidades Habitacionais nas Ruas Elias Jorge Fagali e Rua Abilio Catelan, Loteamento Luiz Antônio Capobianco, Cidade de José Bonifácio – SP.;
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-
02 | PREFEITURA |
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02.02 | SEC. DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL |
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| 08.244.0003.1016.0000 | Construção Centro Convivência B. Santa Luzia |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 329.568,64 |
02.05 | SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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02.05.01 | GESTÃO DA EDUC. BASICA INTEGRADA |
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12.365.0005.1009.0000 | Reforma e Ampliação Unidade Escolar Infantil |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 251.117,57 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.01 | SERVIÇOS URBANOS |
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| 16.482.0010.1003.0000 | Construção de Unidades Habitacionais |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 5.947.665,75 |
TOTAL |
| 6.528.351,96 |
Art. 3º- O Créditos Adicionais Especial abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de:-
I – R$329.568,64 – Receitas do Convênio firmado com Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando a construção Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na rua Firmino José Santana nº 329 José Bonifácio – SP;
II – R$ 251.100,00 – Recursos do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, que tem como Objetivo promover assistência técnica e financeira aos Municípios nele circunscritos, voltadas para execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem a melhoria da qualidade da educação básica pública, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação através de termo de compromisso, cujos recursos terão destinação especifica de ampliação da CEMEI Alice Madalena Hernandes, localizada na rua Dr. Manoel Grecco Rey nº 550, cidade de José Bonifácio – SP;
III – R$ 5.600.000,00 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Termo de Compromisso nº. 992002/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a Construção de 40 Unidades Habitacionais na Cidade de José Bonifácio – SP.;
IV – Anulação parcial da seguinte dotação;
02 | PREFEITURA |
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02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.04 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| 15.512.0010.2039.0000 | Gestão dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento |
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| 3.3.90.39 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | 347.683,32 |
| TOTAL |
| 347,683,32 |
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de janeiro de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
PROJETO DE LEI nº. 001/2026.
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores.
Ao mesmo tempo em que cumprimentados os Nobres Edis, tenho a satisfação de encaminhar o presente Projeto de Lei para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, que tem a finalidade de abrir um Crédito Adicional Especial no valor total deR$ 6.528.351,96 (seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo:
I – R$329.568,64 – (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para continuação da execução nas obras de construção do Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na rua Firmino José Santana nº 329 José Bonifácio – SP;
II – R$ 251.117,57 – (duzentos e cinquenta e um mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), para pagamentos da finalização da execução nas obras de ampliação da CEMEI Alice Madalena Hernandes, localizada na rua Dr. Manoel Grecco Rey nº 550, cidade de José Bonifácio – SP;
Projetos anteriormente autorizados a sua execução através das Leis Municipais n.º 4.221/2023, 4.286/2024 de 12/01/2024, 4.323/2025 e 4.324/2025 de 12/02/2025.
Esta deliberação se faz necessária, tendo em vista que os recursos dos convênios firmados com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e com a Secretaria Estadual da Educação, não foram repassados na sua totalidade para os cofres municipais durante o ano 2025, atendendo as recomendações e instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quanto a anulação de despesas não liquidadas sem lastro financeiros no encerramento de cada Exercício Financeiro, vinculados às suas fonte de Recursos que foram abertas e reabrindo os saldos dos créditos através de autorização Legislativa no início de cada ano para terminar a execução das despesas autorizadas e;
III - R$ 5.947.665,75- (cinco milhões novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para pagamento da execução nas obras de construção de 40 Unidades Habitacionais nas Ruas Elias Jorge Fagali e Rua Abilio Catelan, Loteamento Luiz Antônio Capobianco, Cidade de José Bonifácio – SP
.
. Colocando-me à disposição para melhores informações e/ou esclarecimentos, solicito desde já a democrática apreciação e, ao final, a aprovação do anexo Projeto de Lei que, reitero expressões de elevada estima e distinta consideração,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 06 de janeiro de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.