IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.593 DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 4.552, de 24 de novembro de 2025 e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n° 4.552, de 24 de novembro de 2025, nos termos do art. 176, da LCM nº 998, de 22 de novembro de 2006.

Art.2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 22 de janeiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 23 de janeiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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